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A Perícia Judicial ou Extrajudicial entra em ação toda vez em que for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo.


A Perícia Judicial ou Extrajudicial, objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas (para provar a veracidade de situações, coisas e fatos) conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.


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